STF decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários em caso de morte do segurado do INSS
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Originalmente, a norma estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado. A redação dada pela Lei 9.528/1997, porém, suprimiu crianças e adolescentes nessa condição do pensionamento.
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