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15/09/2021

Tramitação prioritária em processos: o que é e como requerer?

Já ouviu falar da possibilidade do processo previdenciário tramitar de forma mais célere?

Então, hoje falaremos da tramitação prioritária de processos na seara judicial, abrangendo os grupos que tem direito e como fazer esse requerimento.

 

O que é a tramitação prioritária?

Trata-se de um meio utilizado a fim de garantir a celeridade processual, principalmente nas demandas que envolvam idosos ou pessoas que possuam doenças graves.

O ideal é que o pedido seja feito na petição inicial, mas se não o fizer ou, ainda, se na época da distribuição do processo não havia qualquer elemento que concedesse a prioridade de tramitação, o mesmo pode ser requerido a qualquer momento.

 

Quem possui direito?

Conforme previsão legal, terão prioridade de tramitação processual, atuando como parte ou interessado:

  • idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
  • portador de doença grave;
  • criança ou adolescente;
  • vítima de violência doméstica e/ou familiar;
  • pessoa com deficiência;

No caso das doenças graves, tratam-se das mesma previstas no rol para isenção de imposto de renda, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 (portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida).

Dessa forma, a fundamentação para requerimento da tramitação prioritária está contida no art. 1048 do Novo Código de Processo Civil; art. 71 do Estatuto do Idoso; art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e; no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Como é feito o requerimento?

O requerimento pode ser feito na petição inicial ou através de petição simples após a distribuição do feito.

Assim, a prioridade de tramitação do feito é aplicada nas ações que tramitam nos Tribunais Federais, tanto no procedimento comum quanto nos Juizados Especiais, inclusive na Turma Nacional de Uniformização (TNU), Justiça Estadual e nos tribunais de 2ª a 3ª instância.

Importante mencionar que quando for realizar o requerimento, o pedido deverá ser instruído com a documentação que comprove a respectiva documentação. Ou seja, pessoa idosa deve juntar documentação que comprove a data de nascimento, ou se o documento de identificação já tiver sido apresentado nos autos, indicar o id do evento.

Em contrapartida, quando o requerimento for relacionado a pessoas portadoras de doenças graves, é de extrema importância que anexe ao processo a documentação médica para comprovar a condição.

 

O autor do processo faleceu, a tramitação prioritária será extinta?

Não. Após a concessão da prioridade de tramitação a mesma não será cessada com o óbito do autor, sendo estendida em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em regime de união estável, conforme previsto no art. 1048, § 3º, do CPC.

 

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