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21/01/2022

Valor de contribuição para o INSS em 2022

Já está disponível a tabela de contribuição para o ano de 2022 e a partir do próximo mês já começam a valer as novas alíquotas. Por isso, resolvemos trazer um artigo contendo as informações sobre o assunto e como ficará o respectivo desconto em relação ao salário de contribuição.

Para aqueles que contribuem na modalidade de empregado doméstico ou trabalhador avulso ficará da seguinte forma:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
Até R$ 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.452,67 9%
De R$ 2452,68 até R$ 3.679,00 12%
De R$ 3679,01 até R$ 7.087,22 14%

 

Já para o contribuinte individual (aquele que exerce atividade de forma autônoma), assim como pra o facultativo, a alíquota permanece a mesma, ou seja 20%, sendo variante apenas o salário de contribuição, limitando-se ao teto previdenciário no ano de 2022, o qual foi fixado em R$ 7.087,22.

Nesse sentido, o valor mínimo para contribuição com a alíquota de 20% corresponde a R$ 242,40, e o teto máximo é de $ 1.417,44, havendo a possibilidade de realizar o pagamento de qualquer importância entre os valores fixados como mínimo e teto para fins de contribuição.

E é claro que não podemos esquecer de quem recolhe pelas alíquotas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, o qual terá o seguinte valor de contribuição:

ALÍQUOTA  VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
11% R$ 133,32
5% R$ 60,60

 

Oportunamente, é importante relembrar que o prazo para realizar o pagamento da guia mensal é até o dia 15 do mês subsequente ao da competência a ser paga. Ou seja, para a contribuição em relação ao mês de janeiro de 2022, o contribuinte tem até dia 15/02/2022 para realizar o pagamento.

Conclusão

Trouxemos no artigo de hoje informações sobre os valores de contribuição para o ano de 2022.

E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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