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04/08/2021

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL

Os benefícios por incapacidade correspondem a uma grande demanda dos segurados junto ao INSS.

Nessa seara, temos três tipos de benefícios: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente.

Importante ressaltar que após a promulgação da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), a nomenclatura dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mudou, conforme descrito a seguir:

Como sabemos que surgem diversas dúvidas acerca do assunto, hoje traremos um breve resumo sobre os benefícios por incapacidade em nosso Blog.

 

O que são?

Os benefícios por incapacidade estão previstos na Lei nº 8.213/1991, sendo destinados aos segurados que possuem impossibilidade de laborar em decorrência de patologia incapacitante (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente), ou, ainda nos casos em que a capacidade laboral foi reduzida em decorrência de acidente (auxílio-acidente).

 

Quem pode ser beneficiário?

Em tese, os beneficiários são aqueles segurados da Previdência Social, ou seja, que realizam a contribuição junto ao INSS.

Nos caso de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, os referidos benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado do INSS, desde que preenchidos os requisitos.

No entanto, quando se trata de auxílio-acidente somente quatro modalidades terão direito ao benefício: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

Quais os requisitos?

Para ter acesso aos benefícios por incapacidade, seja temporária ou permanente, os segurados da Previdência Social devem cumprir o período mínimo de carência de 12 meses, assim como estar na qualidade de segurado na data de início da incapacidade, tema que trataremos oportunamente em nosso Blog.

Ademais, há patologias que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para se ter acesso aos benefícios por incapacidade, que inclusive já trouxemos um artigo sobre essa doenças incapacitantes, podendo ser acessado no seguinte link: https://gribasadvocacia.com.br/confira-quais-sao-as-doencas-que-garantem-a-aposentadoria-sem-carencia/.

No que diz respeito ao auxílio-acidente, não há exigência quanto ao período de carência, mas o requerente deve comprovar a qualidade de segurado quando da ocorrência do acidente.

 

Quais documentos a serem apresentados?

No momento da perícia médica, administrativa ou judicial, é importante instruir devidamente o processo com o máximo de documentos médicos capazes a comprovar o estado incapacitante, tais como:

  • Atestados, laudos e relatórios médicos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Exames de imagem (raio-X, ultrassonografia, ressonância magnética, por exemplo);
  • Prontuário médico;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Receitas médicas;
  • Bulas de medicamentos com informações sobre possíveis efeitos colaterais.

Conclusão

Se você teve realizou o pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS e teve o mesmo indeferido, é de suma importância que procure um advogado de sua confiança para requerer seu direito na via judicial, uma vez que é o meio mais eficaz de receber da Autarquia Previdenciária o que lhe é devido.

E não se esqueça de que a Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças nos benefícios previdenciários, inclusive nos cálculos dos salários de benefício.

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pela caixa de perguntas logo abaixo. Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários.

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